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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13614, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13614/2025

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Art. 2.
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LEIN0 d3.< ojLj DE 0 ^ DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônimos de Cargas e Bens da Região Nordeste - FECONE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônimos de Cargas e Bens Região Nordeste - FECONE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALACIO DO GOVERNO João Pessoa, 0 ? de abril de 2025; 137° daPrç fiação da República.

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