Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13613, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13613/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devftos fins, que &è\z

L E 5 foi publicada no D 0 E, Nesta nata, Q8

fluoibv ^óC ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civddo Governado LEIN0 1 3 -<oA Ò DE 04 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mais Viver, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Mais Viver, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.