Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13612, de 7 de abril de 2025
Lei nº 13612/2025
Côrtfflco, para os dewdos fios, que « t t
L ÊI foi puijücada no 0 O E, Nesta Data. 0 ^ / QU /
ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ator
Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 15 Gtâ DE 0^ DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Integrado de Favelas e Artes Urbanas, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Integrado de Favelas e Artes Urbanas, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04- de abril de 2025; 137° da Proclamação