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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13612, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13612/2025

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Art. 2.
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Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 15 Gtâ DE 0^ DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Integrado de Favelas e Artes Urbanas, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro Integrado de Favelas e Artes Urbanas, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04- de abril de 2025; 137° da Proclamação

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