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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13611, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13611/2025

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Art. 2.
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r^OTCA/tug^b\ ^ o T gerência Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 .& M DE W DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Interestadual dos Taxistas da Região Nordeste - FETAXI-NE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Interestadual dos Taxistas da Região Nordeste - FETAXI-NE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

PALACIO DO GOVERNO DOTESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2025^/137° daJProclamação da República.

. . . . JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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