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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13610, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13610/2025

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Art. 2.
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LEIN0 13 610 DE 0 } DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba COSEMS/PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado da Paraíba - COSEMS/PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de abril de 2025; 137° da Proclamação da República.

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