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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13609, de 7 de abril de 2025

Lei nº 13609/2025

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Art. 2.
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mtj >. //^ cã Nesta Cteta.-.V / m ? C/£TfCA / j u o b \ t x ? V Gerência Executiva de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3£üQ DE C# DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Doutora Cristina Maria Costa Garcez.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Doutora Cristina Maria Costa Garcez.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

João Pessoa, cn

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