Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13605, de 2 de abril de 2025
Lei nº 13605/2025
Certifico, para os derüos fins, que e e u
L E i foi publicada no D O E, Nes>a C,L\ /âCâh ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de R egfetF S d ^ S Leoíslaçao oa Casa Civil do Governado LEIN0 13,605 DE <03, DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Literatura de Cordel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Literatura de Cordel, em virtude de sua relevância como manifestação cultural e de identidade do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERN£KlX) ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0X< de abril de 2025;/l37° daTroclamajção da República.
Vedo l in s f il h o vernador