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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13603, de 2 de abril de 2025

Lei nº 13603/2025

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Art. 2.
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Inclui no Calendário Turístico do Estado o espetáculo teatral Paixão de Cristo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o espetáculo Paixão de Cristo, realizado, anualmente, no Forte de Santa Catarina, localizado no município de CabedeloPB, durante a Semana Santa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNOTK) ESTÍADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <0fi de abril de 2025; 137° da ÇroclamaçãL da República.

JOAO AZE DO LINS FILHl

o^rnador

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