Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13597, de 17 de março de 2025
Lei nº 13597/2025
Certifico, para os âeMfHoe fins, que sete
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta C
E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerêncis Executiva de Registro de Ator
legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 '5 9 - í DE DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Fixa percentual de reajuste dos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 8% (oito por cento), da seguinte forma:
I
II
PALACIO DOj GOv(ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2*25; 137\^da Proclapação da República.
VEDO LINS FILHO Governador
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