Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13596, de 17 de março de 2025
Lei nº 13596/2025
Certifico, para os ctevUcs fins, que eefr
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Nesta Oajac iS jyèno\ ffA A d ò ' AT Qerência fexecutiva de Registro de Atof ESTADO DA PARAÍBA Tegisiação da Case Civil do Governado
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), no âmbito do Programa Novo PAC FGTS, Programa de Aceleração do Crescimento - Saneamento para Todos - subeixos Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Agua, com recursos oriundos do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e destinados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, em municípios do Estado da Paraíba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
ESTADO DA PARAÍBA