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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13595, de 17 de março de 2025

Lei nº 13595/2025

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unico Art. 2.
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Certifico, para os dewtíos fins, que gets

LEí foi publicada no D0 E, Nesta Data:-- . / JÒÒ / L/xrio\ Xuoiòv E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 , 5 0 5 DE 1¥ DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Acrescenta parágrafo único ao art. 2o da Lei Estadual n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, para incluir a modalidade de Garantia da União, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O art. 2o da Lei n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, alterada pela Lei n° 13.438, de 6 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 4025; 137V da Proclaipação da República.

JOÃO [AZEVEDO LINS FILHO

\ Governador

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