Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13594, de 17 de março de 2025

Lei nº 13594/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 11. Art. 3.
2 artigos

Certifico, para os dewtos fins, que estt

L E f foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,

Qerência Exefcutiva tie Registro cie Atoe E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 , 5 0 4 DE 14- DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao art. 11 e revoga o

3

Art. 11.
0 valor do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."

A rt. 2o Fica revogado o § 3 o do art. I o da Lei n° 1 3 .2 7 2 , de 2 9 de maio de 2024.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.