Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13594, de 17 de março de 2025
Lei nº 13594/2025
Certifico, para os dewtos fins, que estt
L E f foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,
Qerência Exefcutiva tie Registro cie Atoe E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 , 5 0 4 DE 14- DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redação ao art. 11 e revoga o
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Art. 11.
0 valor do Incentivo de Desempenho e do Incentivo de Atividades Especiais não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."
A rt. 2o Fica revogado o § 3 o do art. I o da Lei n° 1 3 .2 7 2 , de 2 9 de maio de 2024.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.