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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13593, de 17 de março de 2025

Lei nº 13593/2025

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Art. 25. Art. 2.
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Certifico, para os de^tóos fins, que aete

L E í foi publicada no DOE,

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 d . 5 . 5 9 3 DE W DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao art. 25 da Lei n° 13.273, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O art. 25 da Lei n° 13.273, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
valor dos Plantões Extras não incide para efeito de cálculo da previdência e do décimo terceiro salário."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Jo ão P esso a,

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