Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13593, de 17 de março de 2025
Lei nº 13593/2025
Certifico, para os de^tóos fins, que aete
L E í foi publicada no DOE,
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 d . 5 . 5 9 3 DE W DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redação ao art. 25 da Lei n° 13.273, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre o pagamento de plantões extras nas Unidades Assistenciais e Administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 25 da Lei n° 13.273, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Jo ão P esso a,