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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13590, de 6 de março de 2025

Lei nº 13590/2025

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 , 5 3 0 DE 06 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imatcrial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, localizada no município de Juazeirinho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São José, localizada no município de Juazeirinho, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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