Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13588, de 6 de março de 2025
Lei nº 13588/2025
Certifico, para oc derttíoe fins, que eèts
l E ! foi publicada no D 0 E, ^ Nesta C/Álo\ Q tA c^fx3\ ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; lenislacão ds Casa Civil do Governado LEIN0 .Í 3 .5 8 S DE 0/é" DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.