Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13587, de 6 de março de 2025
Lei nº 13587/2025
Certifico, para oe devtíos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
ESTADO DA PARAÍBA GerêncíaExecutiva de Registro de Ato:
Legislação da Casa Civil do G o ve rn a d o
LEIN0 1 3 - 5 8 ^ DE 06 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Institui a campanha de divulgação e conscientização da importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a educação e para o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a campanha de divulgação e conscientização sobre a importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a educação e para o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Paraíba.
PALACIO DO OVERNO DO^ESTy O DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0£> de março de 2025; 137° a Proclamação da ública.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
/Governador