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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13586, de 6 de março de 2025

Lei nº 13586/2025

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Art. 2.
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E S T A D O D A P A R A ÍB A qerência Executiva de Registro de Ato?

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LEIN0 1 3 , 5 8 6 DE 0£ DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luiz Antônio de Lima (Mirandinha Sambista).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luiz Antônio de Lima (Mirandinha Sambista), pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de marçO/de 20 !5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZE Í

Q v^ernador

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