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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13583, de 6 de março de 2025

Lei nº 13583/2025

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Art. 2.
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Csrtffico, para os ds*Wos fins, que este

L EI foi publicaria no D 0 E, .. 0*, /03 ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato; ieaislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^3 583 DE Q6 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada em dezembro, no município de Serra Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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