Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13583, de 6 de março de 2025
Lei nº 13583/2025
Csrtffico, para os ds*Wos fins, que este
L EI foi publicaria no D 0 E, .. 0*, /03 ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato; ieaislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^3 583 DE Q6 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada em dezembro, no município de Serra Grande, neste Estado.