Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13582, de 6 de março de 2025
Lei nº 13582/2025
CartfTico, para oc ctevitíos fins, que eeta
L E I foi publicada no 0 0 E,
iQ^ j 03 /⣧3 ESTADO DA PARAÍBA Oerência ExecuTiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 1 3 .5 8 2 , DE Og DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário, localizada no município de Pombal, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário, suas manifestações religiosas e artísticoculturais, localizada no município de Pombal, neste Estado.