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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13582, de 6 de março de 2025

Lei nº 13582/2025

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Art. 2. Art. 3.
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CartfTico, para oc ctevitíos fins, que eeta

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iQ^ j 03 /⣧3 ESTADO DA PARAÍBA Oerência ExecuTiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 1 3 .5 8 2 , DE Og DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário, localizada no município de Pombal, neste Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora do Rosário, suas manifestações religiosas e artísticoculturais, localizada no município de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
São objetivos da declaração de que trata esta Lei:
Ia preservação da tradição, da importância e da referência histórica, religiosa, cultural e social do evento;
IIa conservação da memória e divulgação da festividade religiosa de Nossa Senhora da Guia, assegurando sua transmissão às futuras gerações;
IIIgarantir que os órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado da Paraíba assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável;
IVpossibilitar que o Governo do Estado da Paraíba estabeleça parcerias e cooperação com o intuito de fortalecer o evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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