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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13581, de 6 de março de 2025

Lei nº 13581/2025

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Art. 2.
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LEIN0 11581 DE DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Yayu Clube, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Yayu Clube, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 6 de março de 20£ 5; 137° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHt

Governador

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