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Lei Estadual da Paraíba nº 13580, de 6 de março de 2025

Lei nº 13580/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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Qeréncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA 1 fiaislacão ds Casa Civil do Governado

LEIN0 13 5 20 , DE ^ DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia", suas manifestações religiosas e artístico-culturais.

unico

Art. 2.
São objetivos da declaração de que trata esta lei:
Ia preservação da tradição, da importância e da referência histórica, religiosa, cultural e social do evento;
IIa conservação da memória e divulgação da festividade religiosa de Nossa Senhora da Guia, assegurando sua transmissão às futuras gerações;
IIIgarantir que os órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado da Paraíba assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável;
IVpossibilitar que o G overno do E stado da Paraíba estabeleça parcerias e cooperação com o intuito de fortalecer o evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO' ^DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de março de 2025; 137° da Proclamaçãc epública.

JOAO AZ0VEDO LINS FILHÍ

jrnador

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