Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13580, de 6 de março de 2025
Lei nº 13580/2025
Certifico, para oe devttoe fins, que 96ts
LEI foi publicada no 0 0 E, Nosta n ... 0 ^ / 0 3 / â ü g
Qeréncia Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA 1 fiaislacão ds Casa Civil do Governado
LEIN0 13 5 20 , DE ^ DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia", suas manifestações religiosas e artístico-culturais.
unico
PALACIO DO GOVERNO DO' ^DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0^ de março de 2025; 137° da Proclamaçãc epública.
JOAO AZ0VEDO LINS FILHÍ
jrnador