Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13579, de 6 de março de 2025
Lei nº 13579/2025
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LEIN0 i '3,5 3 9 DE 0 £ DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura aos motoristas registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (DETRAN-PB) o direito de receberem uma notificação via e-mail e/ou WhatsApp, informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurado aos motoristas registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (DETRAN-PB) o direito de receberem uma notificação via e-mail e/ou WhatsApp, informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de validade.
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o A falta de envio de notificação não isenta o motorista de suas responsabilidades quanto ao vencimento de sua CNH e da necessidade de renovação.
PALACIO DO GOVERNO. DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0(o f de marqo de 2025(; 137° da Proclamação da República.
JOAO A Z » E D O LINS
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