Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13578, de 6 de março de 2025
Lei nº 13578/2025
Cartffico, para os tíevHos fins, que Gets
L E I foi publicaria no D 0 E, Nesta Dap,. 0Í , 03 ,3X85 ESTADO DA PARAÍBA -- / A^^G| C3, 1 U A i a k a i h a (Jerencia Executiva de Registro die Ato? legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 43 5^8 DE 06 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres.
ESTADO DA PARAÍBA
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PALACIO DO GOVERI O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, e 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO A4EIVEDO LINS FILHO
wernador
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