Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13576, de 6 de março de 2025
Lei nº 13576/2025
Cortffico, para os ctenlos fins, que eete
LEI foi publicada no 0 O E, Nesta Data-- Q~l 03 /
ESTADO DA PARAÍBA %erenctó Executiva de Registro de Atof
Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 i B Õ ÍÊ DE 06 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Institui o Selo de Empresa Amiga dos Animais no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no Estado da Paraíba, o Selo de Empresa Amiga dos Animais, destinado a reconhecer e incentivar as empresas que adotarem animais em situação de rua, promovendo sua integração, bemestar e cuidado responsável.
>/ ESTADO DA PARAÍBA
§ I o Para serem elegíveis na forma do caput, a instituição interessada em receber o Selo de Empresa Amiga dos Animais deverá juntar ao seu requerimento um plano de ação relativo a 3 (três) anos, contemplando as exigências previstas nos incisos imediatamente acima.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 £ de mar^o de 20 ^5; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEV EDO LINS FILHO
Governador
2jX