Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13574, de 6 de março de 2025
Lei nº 13574/2025
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LEIN0 1 ^ .5 4 4 DE 0 6 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Equipara as más-formações congênitas Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As más-formações congênitas Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais, e as síndromes correlatas, ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado da Paraíba, salvo aquelas consideradas reabilitadas.
§ I o Ficam assegurados às pessoas com as más-formações congênitas de que trata o caput deste artigo, os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial.
ESTADO DA PARAÍBA
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PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OG de março de\2025; 137° da Proclamação da República.
JOÀO AZEVEDO
lovernador
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