Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13573, de 6 de março de 2025
Lei nº 13573/2025
Certifico, para os (fcVSjos fins, que 06ts
L E I foi publicada no D 0 E,
Nasta Datflj Qf ( C Lj Qerência Executiva de Registro tíe Atos ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 1-3,5í3 DE 0 6 DE MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e JuizMembro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, em reconhecimento por sua significativa contribuição à sociedade paraibana e pelo trabalho incansável prestado a este Estado, especialmente na seara da justiça e do serviço público.
PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de m^rço de ; 137° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
iovernador