Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13572, de 6 de março de 2025
Lei nº 13572/2025
Ctíitffico, para os devtíos fins, que está
L E I foi publicada no 0 O E,
ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executive K^iaÉro de Atos
legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^ 13.57^ de 06 de MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora íris Moreira Ribeiro Cavalcante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora íris Moreira Ribeiro Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.
PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 137° da Proclamação da República.
JOÃO A ÊDO LINS FILHO
vernador