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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13572, de 6 de março de 2025

Lei nº 13572/2025

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Art. 2.
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Ctíitffico, para os devtíos fins, que está

L E I foi publicada no 0 O E,

ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executive K^iaÉro de Atos

legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^ 13.57^ de 06 de MARÇO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora íris Moreira Ribeiro Cavalcante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora íris Moreira Ribeiro Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 137° da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

vernador

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