Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13570, de 28 de fevereiro de 2025
Lei nº 13570/2025
Cartff'ICO, para os de"'°6 fins, que estõ
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legislaçao da Casa C1v1I do Governado LEI Nº 13. 5=/-0 DE ;L8 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
I nstitui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-PB) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I realizar a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais;
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214 r Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-PB), os municípios deverão contar com Serviço de Inspeção Municipal (SIM), legalmente instituído, dotado de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento que atendam aos requisitos de infraestrutura administrativa, de inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à fraude econômica e de controle ambiental definidos em normas próprias, mediante fiscalização e aprovação pelos órgãos competentes.
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PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &l~ de feverei de 2 25; 13 7° da Proclamação da República.
JOÃO A
ernador