Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13568, de 24 de fevereiro de 2025
Lei nº 13568/2025
cattfico, para os deYldos fins, que esté
L E 1 foi publicada no D O E,
No~taDa> W~~~ ean~- ~~a, qerência Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAIBA "legismçãodaCasaCivlldoGovernado
LEI Nº ~ 3.5(()S DE ~~ DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a Política Estadual de ampliação da Rede de Bancos ou Centros de Coleta de Sangue, de Leite Materno e Postos de Registros de Doadores de Órgãos e Medula Óssea, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
1 - ampliar o acesso a estes serviços através das Gerências Estaduais de Saúde;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~h 2025; 137º da Proclamação da República.
O LINS FILHO