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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13567, de 24 de fevereiro de 2025

Lei nº 13567/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Neê/!: tJt~~ , ~~rê~clfPxecutlva de Registro de Ato! ESTADO DA P ARAIBA ·legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~). 56:f DE ~4 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Declara o Município de São José dos Cordeiros como a Capital do Mel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São José dos Cordeiros como a Capital do Mel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .~ 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZ DO LINS FILHO

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