Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13567, de 24 de fevereiro de 2025
Lei nº 13567/2025
cmmco, para °' deW:tos fins, que estõ
L E 1 foi publicada no O O E,
Neê/!: tJt~~ , ~~rê~clfPxecutlva de Registro de Ato! ESTADO DA P ARAIBA ·legislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~). 56:f DE ~4 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Declara o Município de São José dos Cordeiros como a Capital do Mel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .~ 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZ DO LINS FILHO