São objetivos da Política de Atendimento a Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS):Ipromover o acompanhamento às pessoas com altas habilidades e superdotação, por meio de ações articuladas entre os setores da saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, esporte, trabalho, assistência social e dos direitos humanos;
IIpromover a formação e qualificação de profissionais para identificação precoce, avaliação e atendimento especializado das pessoas com altas habilidades ou superdotação no âmbito da saúde e da educação;
IIIestimular a pesquisa científica, a produção acadêmica e a circulação de informações relativas ao tema das altas habilidades e superdotação;
IVgarantir a atenção integral às pessoas com altas habilidades ou superdotação, bem como apoio permanente às suas famílias , inclusive por meio de outros programas de proteção social, quando necessário;
Vfortalecer a qualidade da oferta de educação especial aos alunos com altas habilidades ou superdotação, nos termos do capítulo V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente na formação dos profissionais e na utilização de recursos e meios disponíveis, para a efetivação do atendimento educacional especializado;
VIfacilitar a progressão, no ensino regular, dos estudantes com altas habilidades ou superdotação e garantir-lhes as adaptações sociais e curriculares necessárias ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, considerando, igualmente, sua maturidade socioemocional, nos termos da alínea "c", do inciso V, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
VIIgarantir o acesso da pessoa com altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, assegurando atendimento especializado e a utilização dos recursos necessários, bem como atendimento educacional suplementar na própria escola ou em parceria com instituições universitárias.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá realizar~ J parcenas com instituições universitárias para a oferta de atendimento . ' \ '
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suplementar, bem como com institutos voltados ao desenvolvimento, promoção e pesquisa sobre atendimento a pessoas com altas habilidades e superdotação, considerando a legislação em vigor, incluindo as diretrizes do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria.