Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13564, de 6 de fevereiro de 2025
Lei nº 13564/2025
Certifico, par» oe derate fins, que e6te
L E I foi publicada no D O E, Nasta Data. Q / 'r jQ ^ Ç .L/XTKK CLUq q ^ c T ASSEMBLÉIA ® neta Executiva de ftrçistro de Atos LEGISLATIVA legislação da Casa Civil do Governado DO E5TAD00A PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidades esportivas no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida, no Estado da Paraíba, a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidades esportivas, regulamentando suas práticas e o uso de seus equipamentos em locais próprios.
"
específicos e autorizados, que ofereçam condições de segurança adequadas aos praticantes e ao público em geral, em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.