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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13561, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13561/2025

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº {0 ,ÇG ( DE (0 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Recon hece o "CARNAVAL DE CATOLÉ DO ROCHA" co mo Patrimônio Cultural de Natu reza I material do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o "CARNAVAL DE CATOLÉ DO ROCHA" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GO PARAÍBA, em João Pessoa, {O da Proclamação da República.

vernador

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