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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13560, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13560/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para°' c1emos fins, que este.

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LEI Nº f(?; .Ç6 0 DE (O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SÍLVIA BENJAMIN

R econhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural Marina Sampaio, localizada no município de São J osé do Bonfim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural Marina Sampaio, localizada no município de São José do Bonfim, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D GOVE ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {O de janeiro de ação da República.

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