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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13559, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13559/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº (\3 . §~C( DE (O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, realizada, em outubro, no município de Aguiar, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, (o da República.

JOÃO

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