Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13559, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 13559/2025
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº (\3 . §~C( DE (O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, no município de Aguiar, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, (o da República.
JOÃO