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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13557, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13557/2025

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº fG SS-fDE (0 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Maria Odília Pereira Lins , o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.

Parágrafo umco. O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O ; 13 7º da Proclamação da República.

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