Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13557, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 13557/2025
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº fG SS-fDE (0 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O ; 13 7º da Proclamação da República.