Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13556, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13556/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

°'

Certifico, para demos fins, que esté. L E f foi publicada no O O E,

···CJ;i~"-g~.~~ ~erência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa ClvH do·Governado

LEINº (<J.§56 DE (0 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Denomina a Rodovia Estadual PB-370 que liga o m unicípio de Curral Velho-PB a Santana de Mangueira - PB, como Rodovia Vereador Antônio Jailson Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Vereador Antônio Jailson Alves, o trecho de 8,5 km de extensão da Rodovia Estadual PB-370 que liga o município de Curral Velho-PB a Santana de Mangueira - PB, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O 2025; 137º da Proclamação da República.

overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.