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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13555, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13555/2025

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L E 1 foi publicada no D O E,

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº (3 .ǧ§ DE (O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Institui o Programa "Livros que Empoderam" no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa "Livros que Empoderam", com o objetivo de promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres por meio da educação no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Pelo menos 20% (vinte por cento) dos acervos das bibliotecas das escolas públicas estaduais deverão ser compostos por obras que promovam a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

Parágrafo un1co. As unidades das bibliotecas públicas estaduais deverão disponibilizar as referidas obras em local de destaque, para melhor visualização dos alunos e alunas .

Art. 3.
As obras selecionadas para compor o percentual disposto nesta Lei deverão abordar temas como equidade de direitos, combate à violência de gênero, efeitos das relações assimétricas de poder, desconstrução de estereótipos, repercussões da divisão sexual do trabalho, impactos das discriminações interseccionais, empoderamento econôtnico, liderança, representatividade e participação política das mulheres, dentre outros.
Art. 4.
Aplica-se também o disposto nesta Lei às bibliotecas das escolas que integram a rede privada de ensino do Estado da Paraíba.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO A

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