Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13554, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 13554/2025
Certifico, para os demos fins, que esu
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LEINº (3 .§Ç'f DE (0 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Altera a Lei nº 13.171, de 16 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: " Garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches e escolas e estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo à amamentação e ao aleitamento em creches no âmbito do Estado da Paraíba."
" Fica garantido o direito à amamentação e ao aleitamento materno nas creches e escolas do Estado da Paraíba e estabelecidas diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos muni cípios na formulação e implementação de ações de proteção, promoção e incentivo à amamentação e ao aleitamento materno em creches e escolas, no âmbito do Estado da Paraíba.
"
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {O de janeiro de 2025; 1 da República.