Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13553, de 10 de janeiro de 2025
Lei nº 13553/2025
Certlft00, para a& demos fins, que est~
L E 1 foi publicada no D O E,
Nescz!/tf:/~ ~rência Executiva de RegiStio de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA ·tegislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº (G . 5S..:!; DE (O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo un1co. Para os efeitos desta Lei, considera-se corrida de rua a prova de pedestrianismo, com distância oficial a partir de 5 (cinco) quilômetros, disputada em circuito de rua.
PALÁCIO DO G ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O 2025; 137º da Proclamação da República.
ÊDO LINS FILHO ernador
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