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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13551, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13551/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº (0 . 5§f DE {O DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Co ncede o Titulo de Cidadão Paraiba no ao General de Brigada Combaten te Alessandro da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao General de Brigada Combatente Alessandro da Silva, pelas suas ações reconhecidamente meritórias e protagonismos nas ações de desenvolvimento da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (O de janeiro 25 ; 137° da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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