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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13550, de 10 de janeiro de 2025

Lei nº 13550/2025

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ESTADO DA PARAÍBA

~·~fã-~~ ·'.ierência Executiva de~istro de Ato! ·tenis tacão da Casa Civi1 do Governado

LEI Nº {3 - §~0 DE fO DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Almir Carneiro da Fonseca Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Almir Carneiro da Fonseca Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 25; 137° da Proclamação da República.

JOÃO

ernador

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