Fica criado o Selo Juventude Cidadã Ativa no âmbito do Estado da Paraíba, destinado a reconhecer e incentivar as iniciativas esportivas que promovam a inclusão social e a redução da criminalidade nas áreas de maiores incidências criminais do Estado da Paraíba.§ 1ºO Selo Amigo da Juventude Cidadã Ativa será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam projetos esportivos e paradesportivos, apoiando e patrocinando atletas, entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esp01te voltado para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, residentes nas áreas de maiores incidências criminais, consideradas de alto risco de criminalidade, nos termos da legislação estadual.
§ 2ºEntende-se como apoio ou patrocínio a doação mensal no caso de atleta como pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.
§ 3ºOs projetos espo1tivos deverão ser desenvolvidos em parceria com escolas, associações, igrejas ou outras entidades comunitárias, com o objetivo de ampliar a ofe1ta de atividades espo1tivas, culturais e educacionais ao mesmo tempo em que incentivam a participação da família e da comunidade nas atividades, em atenção . ao preconizado Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS, em prol da paz social.
§ 4ºA participação das pessoas jurídicas no Programa se dará sob a forma de doações de materiais, valores, realização de obras de manutenção nos equipamentos
ESTADO DA PARAÍBA
esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem a fomentar o esporte e o lazer.