Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13545, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 13545/2025
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ '3 . 5lt5 DE V~ DE AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, V :J de janeiro de 2025 ; 137° d rocl mação da República.
DO LINS FILHO rnad or
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