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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13545, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13545/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ '3 . 5lt5 DE V~ DE AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, V :J de janeiro de 2025 ; 137° d rocl mação da República.

DO LINS FILHO rnad or

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