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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13544, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13544/2025

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Art. 1. Art. 2.
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C6rttrico, para oc deYlfos fins, que estó

L E 1 foi publicada no D O E,

ESTADO DA PARAÍBA

c:::::tt:~:F Cierência Executiva de Registro de Atof ·tegislação da Casa Civil do Governado

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Boneca Esperança da Associação dos Artesãos do Sítio Riacho Fundo, no município de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Boneca Esperança da Associação dos Artesãos do Sítio Riacho Fundo, no município de Esperança, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, CP fÂ.

OLINSFILHO nu.:i.rnador

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