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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13543, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13543/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

N·~kf:t~ Clere~cia ~xecut1va de Registro de Ato: . legrslacao da Càsa Civil do Govern::i(i.-. LEI Nº ~ 3. 543 DE O fJ DE JANEIRO DE 2025. . AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Declara o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Peq uena Notável Cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Pequena Notável Cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DOES DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O á de janeiro de 2025; 137° da Procl 1a ão da República.

JOÃOAZEV

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