Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13543, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 13543/2025
CatfrlCO, para o; deYltos fins, que estõ
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ESTADO DA PARAÍBA
N·~kf:t~ Clere~cia ~xecut1va de Registro de Ato: . legrslacao da Càsa Civil do Govern::i(i.-. LEI Nº ~ 3. 543 DE O fJ DE JANEIRO DE 2025. . AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
Declara o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Peq uena Notável Cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DOES DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O á de janeiro de 2025; 137° da Procl 1a ão da República.
JOÃOAZEV
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