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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13542, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13542/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Nêk~~t~ ~ere~cta ~xecutiva de Registro de A't'ô! te91slaçao da Cà'Sà CM1m:i~·vernàt1o LEI Nº ~ 3 . 54 ~ DE O~ DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada São José, realizada, anualmente, no mês de março, no município de Camalaú, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ES Pessoa, O~

JOÃOAZE

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