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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13540, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13540/2025

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Cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoO Selo será concedido às empresas localizadas no Estado que atenderem aos seguintes requisitos:
Icumprimento das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
IImanutenção de local reservado para uso por mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno, com horários e condições adequados;
IIIexecução de campanha interna para conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite humano;
IVinformação sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento do lactente, bem como da automedicação.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
O Selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.
Art. 3.
O Selo será válido por 1 (um) ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios.
Parágrafo únicoA concessão do Selo poderá ser revogada em caso descumprimento da legislação trabalhista.
Art. 4.
É vedada a concessão do Selo às empresas condenadas pela exploração de trabalho infantil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE João Pessoa, o 9v de janeiro de 2025 ; 13 º

ZEVÊDO LINS FILHO Governador

2/ !L

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