Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13540, de 2 de janeiro de 2025
Lei nº 13540/2025
Certifico, para os den:tos fins, que est<-
êk,301 l_[ib,l,Ç L E f foi publicada no oo E N '
. 'RJ70I J;i ~ 5cr: '.i{'e~cia ~xecutiva de Registro de Ato! ESTADO DA PARAÍBA egislaçao da Casa Civil do Govern;ido
Cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVE João Pessoa, o 9v de janeiro de 2025 ; 13 º
ZEVÊDO LINS FILHO Governador
2/ !L