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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13539, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13539/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ 5 3. 33 DE O J... DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Inclui o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.651/2023, de 23 de maio de 2023, que Estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.651, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com o seguinte:

"Art. l º................ .. ......................................................................... ..

Parágrafo únicoDeverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o Manual de Cuidados Paliativos, estabelecido na Portaria nº 3.362, de 8 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, e suas respectivas atualizações."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D T ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ô a_ de janeiro de 2025 ; 137º da ação da República.

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