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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13538, de 2 de janeiro de 2025

Lei nº 13538/2025

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Art. 1. Art. 2.
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cmtfico, para o; ~os fins, que estõ

L E 1 foi publicada no D O E,

o

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, Deputado Estadual, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D DA PARAÍBA, em João Pessoa, O d,. de janeiro de 202 ; 137º da Procl a República.

OLINSFILHO

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